TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO A MENOR DE DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.
Não há que se falar em prescrição ânua no caso concreto, por não se tratar de hipótese em que o segurado postula indenização securitária; e tampouco se aplica o prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27, que tem seu campo de aplicação restrito às ações de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço. Diante da lacuna na lei especial (CDC), deve-se aplicar a teoria do diálogo das fontes, buscando a solução na lei geral (CC), aplicando-se à espécie o prazo prescricional residual de 10 anos disposto no art. 205 do CC. Jurisprudência do Eg. STJ e desta Corte de Justiça no mesmo sentido.
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