TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA.
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 62, II. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO PELO NÃOFORNECIMENTO DE LANCHE. Para que se possa entender diversamente do que está consignado no acórdão regional, como quer a recorrente, é necessária nova análise de fatos e provas. Aplica-se aSúmula 126do TST. Agravo a que se nega provimento.
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