TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ESCOLAR. CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional não reconheceu a nulidade da contratação feita pela primeira reclamada, ao fundamento de que a contratação da reclamante deu-se diretamente com a primeira reclamada (Caixa Escolar Sete Ilhas), pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, sem interferência do segundo demandado (Estado do Amapá). Desse modo, por se tratar de contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público. Resta incólume a regra contida no CF/88, art. 37, II. Precedentes . Agravo não provido.
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