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DOC. 598.1980.9952.0277

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de cobrança indevida, indenização por danos morais e materiais. Insurgência das Corrés contra sentença de parcial procedência. Culpa exclusiva do vendedor configurada, eis que inequívoco o atraso na entrega da obra, que desbordou o prazo de tolerância contratualmente avençado. Aplicação do CDC à hipótese vertente. Ausência de evento de força maior a justificar o atraso. Sentença alicerçada no Tema 996 adotado pelo C. STJ, que estabelece: «1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância; 1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.» Consumidora que deve ser indenizada pelos prejuízos decorrentes do atraso na entrega da unidade imobiliária por ela adqurida. Danos morais in re ipsa bem fixados em R$ 10.000,00. Precedentes da 2ª Câmara de Direito Privado. Afastado pedido de condenação às penalidades decorrentes da litigância de má-fé deduzido em Contrarrazões. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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