TJSP. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO APRESENTADA. NÃO PREVALECIMENTO. EXCESSO EFETIVAMENTE CARACTERIZADO. ADEQUAÇÃO NA MEMÓRIA DE CÁLCULO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO INCIDEM SOBRE O EXCESSO, UMA VEZ AUSENTE A PROVA DE QUE A CREDORA FOI OPORTUNAMENTE CIENTIFICADA DOS DEPÓSITOS EFETUADOS EM SEU FAVOR. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1.
Constata-se dos autos que o exequente incorreu em excesso de execução, havendo manifesta dissonância entre o cálculo e o que restou definido no título executivo judicial. Com efeito, deve ser providenciada a adequação da sua memória de cálculo para considerar todos os depósitos efetuados pela devedora, com o devido abatimento. 2. Não incidem honorários sucumbenciais sobre o excesso, pois não cuidou a devedora de comunicar nos autos, oportunamente, a realização dos depósitos, tampouco de informar adequadamente a credora, que não deu causa ao excesso.
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