TJSP. Apelação. Execução fiscal (principal e 2 feitos apensados). Taxa de Licença de Localização e Funcionamento do exercício de 2003, 2006 e 2007; Taxa de Licença de Publicidade dos exercícios de 2006 e 2007; Taxa de Serv. Div. Vist. do exercício de 2007 e Taxa de Receitas Mobiliárias do exercício de 2008. Sentença que julgou extintas as execuções, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Ações ajuizadas na vigência da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição dos créditos ocorrida com a prolação dos respectivos despachos citatórios. Processo principal que permaneceu paralisado aguardando a apreciação de novo pedido citatório. Processos apensos onde não se verifica qualquer andamento após a prolação dos respectivos despachos citatórios. Demora na tramitação das execuções atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106 do C. STJ. Prescrição intercorrente afastada. Sentença reformada. Recurso provido
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