TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - TEORIA DA IMPREVISÃO - SUPERVENIENTE ONEROSIDADE EXCESSIVA - PANDEMIA DE COVID-19 - ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONCRETOS - ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA.
A teoria da imprevisão somente poderá ser aplicada ante a ocorrência de acontecimentos supervenientes e imprevisíveis que acarretem onerosidade excessiva para uma das partes, gerando um desequilíbrio contratual. Não demonstrada a configuração da presença dos requisitos essenciais para aplicação da teoria da imprevisão, inviável o reajuste do contrato de prestação de serviços educacionais livremente negociado entre as partes, no que se refere ao índice aplicável a título de vencimento e à data de vencimento das mensalidade.
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