TJSP. BEM MÓVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - AUSÊNCIA DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA - TRANSFERÊNCIA DO BEM NÃO REALIZADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIROS - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - DEVER DE A EXECUTADA PAGAR O VALOR DETERMINADO - OBRIGAÇÃO DA EXEQUENTE EM DEVOLVER O BEM OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA APÓS O PAGAMENTO (ART. 884 DO CC) A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO.
Considerando que houve a determinação, em anterior agravo de instrumento, para que a executada, agravante, pague à agravada, exequente, valor atinente às perdas e danos decorrentes de frustrada tentativa de venda do bem objeto de anterior acordo judicial entabulado entre as partes nos autos da ação de reintegração ajuizada, verifica-se que, de outra parte, resta pendente a obrigação da exequente em devolver o bem à executada, com o pagamento da indenização. De fato, conquanto tenha informado a exequente que o caminhão está em local incerto e não sabido, remanesce sua obrigação, neste incidente de cumprimento de sentença, em devolver o bem após o pagamento da indenização por perdas e danos nos termos do acordo homologado judicialmente e à luz do CCB, art. 884, sob pena de reconhecimento de enriquecimento ilícito por sua parte, razão pela qual se impõe o provimento recursal
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