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DOC. 598.4705.6606.3438

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONTRATOS DE SEGURO NÃO RECONHECIDOS. AUTENTICIDADE E REGULARIDADE DA ADESÃO AFERIDAS EM APENAS DOIS DOS QUATRO CONTRATOS IMPUGNADOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DANO MORAL INOCORRENTE. COBRANÇA INDEVIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRECEDENTES DO C. STJ. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. 1.

Demanda que visa o cancelamento dos contratos de seguro imputados em seu contrato de cartão de crédito MIDWAY/RIACHUELO, a restituição em dobro dos valores pagos e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral. 2. Apenas os contratos Residencial Casa Protegida e Acidentes Pessoais Familiar podem ser reputados válidos e exigíveis, nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 e Decreto-lei . 73/1966. 3. Seguros Bolsa Protegida e Assistência Residência não comprovados nos autos. Ausência de juntada do instrumento contratual com assinatura eletrônica ou prova de autenticação que possibilite aferir a veracidade e integridade da adesão, com vinculação ao endereço de IP, IMEI, biometria facial, geolocalização, print da confirmação no e-mail pessoal da autora ou qualquer outro meio admitido pelas partes como válido e aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. 4. Restituição, tão somente, dos valores correspondentes aos seguros Bolsa Protegida e Assistência Residência. 5. «Consoante entendimento desta Corte Superior, não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2207468 SP 2022/0287016-0, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 19/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2023). Inocorrência de dano moral. 6. Parcial provimento ao recurso.

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