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DOC. 598.4919.7623.1686

TJSP. Apelação criminal - Roubo - Sentença condenatória pelo art. 157, caput, c/c 14/II, ambos do CP, fixando regime inicial semiaberto. Recurso da Defesa buscando, exclusivamente, a desclassificação do delito para o delito de furto tentado, além de fixação de fração máxima de redução da pena pela tentativa. Roubo - Materialidade e autoria comprovadas - prisão em flagrante. Réu que se aproximou da vítima na via pública, desferiu-lhe um soco no peito e ordenou a entrega do celular, puxando o aparelho das mãos da vítima, a qual procurou segurar o aparelho, e este caiu no chão. Réu que tentou pegar o aparelho do chão, momento em que surgiram Policiais Militares, que visualizaram a ação criminosa e lograram deter o acusado em flagrante. De rigor a manutenção da condenação pela prática de roubo, na modalidade tentada. Pleito de desclassificação do delito para o de furto - não acolhimento. Houve violência física contra o ofendido, além de grave ameaça, elementares do delito de roubo. Dosimetria - pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, compensação integral entre a circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Na terceira fase, redução decorrente do reconhecimento da tentativa, em fração adequada ao iter criminis percorrido. Manutenção do regime inicial semiaberto. Ausência de recurso Ministerial suscitando alteração. Inviabilidade de substituição da pena - ausência de amparo legal. Recurso da Defesa improvido

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