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DOC. 598.5917.0302.6615

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Transporte internacional de cargas - Cumprimento de sentença - Penhora de ativos financeiros da agravante - Não comprovado que o valor constrito destina-se ao pagamento de salário ou é essencial à manutenção da atividade empresarial exercida pela recorrente - Inexistência de excesso de execução - Bem imóvel ofertado que não foi aceito pela agravada - O processo executivo deve observar o interesse do credor (CPC/2015, art. 797) - Penhora determinada em estrita observância à ordem de preferência prevista no CPC, art. 835 - Decisão mantida - Agravo não provido

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