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DOC. 598.5995.2804.8142

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.

Sentença de procedência parcial. Recursos dos demandados. CULPA CONCORRENTE. Alegação de que não poderiam ser responsabilizados pelo acidente, o qual teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima. Acolhimento parcial. As provas constantes dos autos permitem concluir que o demandado João, ao manobrar veículo de grande porte, não agiu com a cautela imposta pelo CTB, art. 29, § 2º, imprimindo marcha ré sem verificar, com assertividade, se havia pessoas atrás do veículo, vindo a atropelar o demandante. De outra sorte, a vítima se encontrava embriagada e cambaleante, contribuindo para o acidente ao se posicionar atrás do veículo e, devido à sua reduzida capacidade de percepção e reação, não se esquivar quando o motorista imprimiu a marcha ré. Culpa concorrente caracterizada (art. 945 do CC). Indenização reduzida pela metade. Apelações parcialmente providas.

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