TJSP. DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE BEM INDICADO À PENHORA.
Insurgência em face de decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o agravante havia ofertado crédito que possui perante a empresa Marco Polo à penhora para satisfação da dívida executada. Decisão mantida. A penhora deve, em princípio, obedecer à ordem preferencial estabelecida no CPC, art. 835, de modo que a indicação de bens (imóveis), que se encontram mais abaixo na lista do dispositivo legal, não impede a realização de diligências pelos credores para tentativa de localização de dinheiro ou outros bens mais bem classificados na indicação do Código. RECURSO DESPROVIDO.
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