TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário - Decisão que decretou a nulidade do acordo extrajudicial firmado entre a viúva meeira e os herdeiros acerca da partilha dos bens - Irresignação - Não acolhimento - Acordo extrajudicial entabulado por meio de instrumento particular em que a viúva meeira renuncia a direitos - Direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, nos termos do disposto no art. 80, II do CC, cuja transmissão exige escritura pública - Partilha amigável que pode se dar por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz - Inteligência do art. 2015, do CC - Alegação da viúva que a assinatura do documento se deu mediante má-fé dos herdeiros, com manifestação expressa nos autos contra a disposição da sua meação - Descabida a subsistência da avença, cabendo o regular prosseguimento do inventário - RECURSO DESPROVIDO
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