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DOC. 598.7882.6719.8947

TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS CONFIRMADA - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DELITO NÃO NARRADO NA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS - INVIABILIDADE - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.

Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação dos réus, rejeitando-se o pleito absolutório. 2. Não restando narrada a conduta referente ao delito de associação para o tráfico, inviável se mostra a condenação dos réus por tal crime. Ademais, para a configuração do crime autônomo de associação da Lei 11.343/06, art. 35, não se torna suficiente a convergência de vontades para a prática da infração do art. 33 da referida Lei, sendo indispensável a prova do animus associativo duradouro, ou seja, um ajuste prévio no sentido da formação de um vínculo de fato, uma verdadeira societas sceleris, em que a vontade de se associar seja separada da vontade necessária à prática do crime visado, o que não restou comprovado nos autos. 3. Bem analisadas as circunstâncias judiciais e observado o critério trifásico previsto no CP, art. 68, inviável se mostra a redução das reprimendas. 4. Para fins de maus antecedentes, é possível a consideração de condenação anterior ao fato quando o seu trânsito em julgado tenha ocorrido no curso da ação penal em exame, diferentemente do que se exige para a configuração da reincidência (Precedentes do STF e STJ). 5. Tratando-se de réus que ostentam maus antecedentes, sendo um deles reincidente inclusive, inviável se mostra a aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. 6. Recursos não providos.

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