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DOC. 598.7922.6906.7231

TJRJ. Ação Indenizatória. Inadimplemento de cotas condominiais por coproprietária. Danos morais e materiais não configurados. Apelação desprovida. 1. A hipótese é de responsabilidade subjetiva, cabendo à apelante, a teor do art. 373, I do CC, a prova do fato, do dano, do nexo de causalidade e da culpa. 2. O pagamento das taxas condominiais é obrigação de natureza propter rem, vinculando, pois, todos os proprietários do imóvel correspondente pela integralidade da dívida. 3. No caso apreço, a apelante é também causadora do dano que reclama ter sofrido, porquanto deixou de pagar as cotas condominiais do imóvel que também lhe pertencia. 4. Como devedora solidária, deveria a apelante envidar esforços para quitar o débito junto ao condomínio credor e, assim, evitar a Leilão do imóvel. 5. Não há, assim, danos morais ou materiais a serem indenizados. 6. Apelação a que se nega provimento.

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