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DOC. 598.8897.0131.8283

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.

Interposição contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio do valor encontrado na conta do executado. Inviabilidade. Impenhorabilidade de salário, bem como é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Inteligência do CPC/2015, art. 833, X, inclusive se poupada em conta-corrente. Conforme vem decidindo o STJ, entendimento acolhido por essa Colenda Câmara, «reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto". Direito a um patrimônio mínimo. Ausência de provas de abuso, má-fé ou fraude. Quantia que deve ser liberada à parte. Preliminar em contraminuta refutada. Decisão reformada.

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