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DOC. 598.9542.1652.4243

TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança de alugueis devidos entre junho e outubro de 2015. Alegação de prescrição trienal. Demora na citação. Interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação. Inércia da parte autora não configurada. art. 240, §1º, do CPC. Comprovação de ter o demandante adotado diversas diligências para citação do réu, que constantemente mudava de endereço e não fornecia informações sobre seu paradeiro. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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