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DOC. 598.9927.6844.5768

TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO E DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - I-

Sentença de extinção, sem resolução do mérito - Apelo do autor - II- Determinação de juntada de comprovante de endereço em nome do autor e declaração de próprio punho - CPC/2015, art. 319 que apenas exige a indicação do endereço - Inexistência de previsão legal no sentido da obrigatoriedade de juntada do comprovante de residência - Comprovante de endereço e declaração de próprio punho que não constituem documentos indispensáveis à propositura da ação - Suficiência da indicação do local da residência, tal qual efetuado pelo autor na exordial - Preenchidos os requisitos dos CPC/2015, art. 319 e CPC/2015 art. 320 - Extinção afastada - III- Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito - Apelo provido.

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