TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA.
Condenação à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa à razão unitária mínima em razão do crime de corrupção ativa. Sentença de absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas. SEM RAZÃO À DEFESA. 1) Do mérito. A materialidade e autora delitivas encontram-se perfeitamente comprovadas à luz da prova material e oral coligidas em Juízo. Segundo os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão, o acusado foi flagrado com drogas, oportunidade em que ele ofereceu a quantia de R$ 100,00 (cem reais) para evitar sua prisão e condução até a unidade de polícia judiciária. Por seu turno, a versão apresentada pelo acusado se mostrou isolada dos demais elementos produzidos nos autos. Escorreito o juízo de censura. Irreparável a dosimetria e regime prisional. Rébu duplamente reincidente. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos face à ausência de preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 44, III. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Mantida integralmente a sentença de primeiro grau.
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