TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FIADORA. PENHORA DE VALORES NA CONTA BANCÁRIA. DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. INDEFERIMENTO. MITIGAÇÃO DA NORMA DO ART. 833, IV E X, DO CPC. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEITADA. CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que, diante das peculiaridades do caso concreto, seja observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família. Admitida, pois, a relativização da regra. 2. De acordo com a jurisprudência consolidada do C. STJ, «a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória". 3. A agravante não demonstrou fazer jus à gratuidade da justiça, porquanto seus ganhos mensais são incompatíveis com a declaração de hipossuficiência econômico-financeira. A benesse é concedida tão somente para esse recurso. Manutenção das r. decisões interlocutórias. 4. Decisões mantidas. Recurso desprovido, com a observação da concessão da gratuidade tão só para esse recurso
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