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DOC. 599.0721.3850.6457

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA. COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO. COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -

Na dicção do CPC, art. 428, I, cessa a eficácia do documento particular quando impugnada a sua autenticidade e enquanto não comprovada a sua veracidade. 2 - A cobrança indevida do consumidor, em razão de fraude, configura danos morais indenizáveis. 3. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ. 4 - O STJ firmou o entendimento, em sede de repetitivo, de que «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva". 5 - Todavia, foi determinada a modulação dos efeitos da referida tese «para que o entendimento aqui fixado seja aplicado aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão".

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