TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Obrigação de Fazer. Pretensão do autor de substituição do fornecimento de energia elétrica pela fotovoltaica rejeitada pela ré em razão da existência de débito. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor. RECURSO distribuído, por sorteio, à C. 36ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição, por prevenção, para a C. 20ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: Matéria que se insere na competência comum da Segunda e da Terceira Subseções de Direito Privado. Aplicação do art. 5º, §1º, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal. Ação mencionada pela C. Câmara suscitante que, demais, apresenta pedido e causa de pedir diversos. Conexão não configurada. Ausência de risco de decisões conflitantes que justifique a reunião de processos, «ex vi» da Súmula 235 do C. STJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 36ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*
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