TJSP. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual aos agravantes. Pensionista, ajudante de motorista e ajudante de pedreiro, os agravantes não declaram imposto de renda. Agravantes que apresentaram extratos bancários que registram módica movimentação financeira e que, em conjunto, recebem, mensalmente, menos que R$ 4.000,00. Situação que corrobora a presunção de hipossuficiência. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido
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