TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR MULTIDISCIPLINAR («HOME CARE»), EQUIPAMENTOS E INSUMOS - MOLÉSTIAS GRAVES - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - NÃO CONHECIMENTO - PREVENÇÃO DA C. 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONHECIMENTO E JULGAMENTO ANTERIOR DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS AUTOS DE AÇÃO JUDICIAL DIVERSA E ANÁLOGA ENTRE AS MESMAS LITIGANTES OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE OUTROS MEDICAMENTOS, INSUMOS, DIETA E TRATAMENTO DOMICILIAR MULTIDISCIPLINAR - IDENTIDADE PARCIAL DE ATOS, FATOS E RELAÇÃO JURÍDICA. 1.
Competência e prevenção da C. 8ª Câmara de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, para conhecer e julgar a presente lide, reconhecida. 2. Conhecimento e julgamento anterior do recurso de apelação 1014473-53.2016.8.26.0053, em 11.10.19, interposto nos autos da ação de procedimento comum, entre as mesmas partes litigantes, que tramitou perante a D. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, objetivando o fornecimento de outros medicamentos, insumos, dieta e tratamento domiciliar multidisciplinar. 3. Identidade parcial de atos, fatos e relação jurídica, reconhecida. 4. Inteligência do art. 105 do Regimento Interno, desta E. Corte de Justiça. 5. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, não conhecido, determinando-se a redistribuição dos autos à C. 8ª Câmara de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, observada a prevenção e as homenagens de estilo
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