TJSP. Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2014 e 2020/2021 - Município de Ribeirão Pires - Decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade, julgando extinta a execução fiscal quanto aos exercícios de 2020/2021, reconhecendo a ilegitimidade passiva do executado, nos termos do CPC, art. 485, VI, e determinando o prosseguimento da execução referente ao exercício de 2014, afastando a prescrição - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Registro da escritura definitiva no Cartório de Registro de Imóveis antes da propositura da execução fiscal e dos fatos geradores dos exercícios de 2020/2021 - Reconhecimento da ilegitimidade passiva - Aplicação do decidido no REsp. Acórdão/STJ e da Súmula 399/STJ - Transferência de propriedade que se concretiza mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis - Inteligência do art. 1.245 do Código Civil - Ilegitimidade passiva do executado-agravado reconhecida, conforme os CTN, art. 34 e CTN art. 123 - Precedentes - Decisão mantida - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC - Recurso não provido
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