TJSP. Coisa móvel. Compra e venda de veículo. Falta de transferência da titularidade. Sentença de procedência parcial, com condenação solidária dos dois compradores subsequentes e do banco financiador da última operação ao pagamento de indenização por danos morais. Insurgência da instituição financeira. Legitimação ad causam reconhecida à luz da teoria da asserção, tendo em vista a expressa e motivada atribuição, na petição inicial, de responsabilidade também quanto ao banco. Demanda, todavia, improcedente quanto a ele. Inexistência de qualquer ilícito de sua parte, no tocante à prestação a seu cargo, consistente na concessão de crédito, tampouco de irregularidade intrínseca à operação translativa do bem. Problema acusado pelo autor decorrente, exclusivamente, da conduta dos sucessivos adquirentes, sem lugar para sua inserção como vício inerente à cadeia de consumo. Encargo, ademais, do próprio titular original do bem de fazer a comunicação ao órgão de trânsito, nos termos do CTB, art. 134. Autor que foi omisso a esse respeito. Indenização por dano moral descabida, ao menos em face do banco. Exclusão. Sentença reformada em tal sentido. Apelação da instituição financeira provida.
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