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DOC. 599.5287.2205.6790

TJSP. CONFLITO DE NEGATIVO COMPETÊNCIA -

Apelação - Impugnação de título executivo judicial - Acordo homologado em ação de divórcio - Distribuição por prevenção à C. 6ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, sob o fundamento de tratar-se de embargos à execução de contrato, matéria que seria de competência da Segunda Subseção de Direito Privado (art. 5º, II.3 da Resolução 623/2013) - Redistribuição à C. 23ª Câmara de Direito Privado - Não conhecimento do recurso, sob o fundamento de tratar-se de execução de acordo homologado nos autos de ação de divórcio - Adequação - Hipótese de impugnação de título executivo judicial (acordo homologado nos autos de ação de divórcio) - Matéria afeta à Primeira Subseção de Direito Privado (art. 5º, I. 4 da Res. 623/2013 - Prevenção da C. 6ª Câmara de Direito Privado verificada - Art. 105, RITJSP - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitada (6ª Câmara de Direito Privado)

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