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DOC. 599.5429.9871.6246

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - INCÊNDIO - VANDALISMO - PROVA - AUSÊNCIA - CLÁUSULA RESTRITIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO - COBERTURA DEVIDA - DANO MORAL - MERO DISSABOR.

O contrato de seguro deve ser interpretado de modo mais favorável ao segurado, nos termos do CDC, art. 47, eis que, além de se tratar de relação consumerista, na qual o segurado é visivelmente parte hipossuficiente, geralmente as cláusulas contratuais são previamente elaboradas pela seguradora, limitando-se o segurado simplesmente em aceitá-las, sem possibilidade de discussão. Ausente a prova cabal de que o sinistro de fato decorreu de ato de vandalismo, bem como que a cláusula limitativa foi informada de forma clara e precisa, é devida a cobertura securitária. Em regra, o mero descumprimento contratual não enseja macula a direito personalíssimo.

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