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DOC. 599.5450.3531.5788

TJSP. Apelação - Mútuo garantido por alienação fiduciária de imóvel - Ação anulatória de procedimento de excussão da garantia - Sentença de rejeição do pedido - Competência recursal a cargo de uma dentre as 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III.3, da Resolução 623/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Precedentes do Grupo Especial de Direito Privado - Sem significado a circunstância de esta 19ª Câmara ter apreciado anterior agravo de instrumento neste feito - Regra de prevenção que não se sobrepõe à de competência recursal em razão da matéria - Precedentes - Normas de competência recursal de observância obrigatória, como pressuposto indispensável da distribuição especializada e equitativa da função jurisdicional. Não conheceram da apelação, por declinada a competência recursal

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