TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. NULIDADE PROCESSUAL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. INTERESSE DE INCAPAZ. PREJUÍZO. REQUERIMENTO DE NULIDADE PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Consoante entendimento majoritário do STJ, a não intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição pode ser suprida pela intervenção da Procuradoria de Justiça em segundo grau, por meio de parecer que cuide do mérito da causa, não se limitando, à arguição de prejuízo ou alegação de nulidade. Contudo, manifestando-se referido órgão pela ocorrência de prejuízo diante da ausência de sua intervenção em primeiro grau, impõe-se a decretação da nulidade. (EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 21/10/2014)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito