TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA - ESTADO DE PESSOA - VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA - JUÍZO COMPETENTE - art. 60 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2001.
Conforme previsão do art. 60, da lei complementar estadual 59/2001, compete ao juízo da Vara de família processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas, nos termos dos arts. 1º a 10, do Código Civil.
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