TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O
Eg. TRT manteve a sentença que se limitou a assegurar ao Reclamante o direito à participação na avaliação para progressão funcional por antiguidade, referente ao ano de 2011, sob o fundamento de que não poderia ser prejudicado pela suspensão do contrato em razão de afastamento para tratamento de saúde. Nesse cenário, tem-se que os dispositivos invocados - arts. 2º, 37 e 169, §1º, da Constituição; e 461 da CLT - não tratam da matéria debatida sendo, assim, incapazes de infirmar o decidido pela Eg. Corte a quo . Os julgados acostados são inservíveis e a indicação de contrariedade à súmula de TRT não viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista, conforme o disposto no art. 896, «c», da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1 - A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Eg. Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 ». 2 - O Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, contrariou o entendimento consolidado do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito