TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DEFENSIVA - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 14.843/24 - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - BENEFÍCIOS CARCERÁRIOS - AFASTAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO COM BASE NA SUPERVENIENTE LEI 14.843/24 - POSSIBILIDADE - IRRETROATIVIDADE DA LEI - DESNECESSIDADE FUNDAMENTADA NO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO.
Incabível a alegação de inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/24, vez que referida norma não ofende o princípio da individualização da pena. Considerando serem os dispositivos referentes ao exame criminológico constantes na Lei 14.843/1924 norma processual penal material, eles não retroagem para atingir os reeducandos que cumprem pena por crimes anteriores à sua vigência. A desnecessidade de realização do exame criminológico foi devidamente analisada pelo magistrado de primeiro grau, nos termos da Súmula 439/STJ, bem como os demais requisitos exigidos pela lei, sendo a manutenção da decisão que indeferiu a realização do referido exame medida que se impõe.
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