TJSP. Agravo de instrumento - Obrigação de fazer - Plano de saúde - Segurado diagnosticado com transtorno do espectro autista - Despacho que defere a antecipação da tutela para determinar o custeio das terapias indicadas, através das clínicas credenciadas e, somente no caso de não possuir, deverá custear em clínica particular através do pagamento direto ao fornecedor. Inviabilidade de cobertura do tratamento psicopedagogo, já que o respectivo custeio extrapola o objeto do contrato de plano de saúde. Precedentes do TJ e mais recentemente do STJ. Tratamento a ser realizado preferencialmente na rede credenciada. Impossibilidade de o segurado escolher os prestadores do serviço, sob pena de desvirtuamento do contrato. Atendimento particular apenas e tão somente em caso de inexistência de prestador credenciado. Desnecessidade de prestação de caução - Reversibilidade da tutela. Provimento em parte para excluir da cobertura as sessões de psicopedagogia
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