TJSP. Justiça gratuita - Ação de indenização por dano moral - Agravante que não se enquadra na condição de necessitado para a obtenção da gratuidade da justiça - Rendimentos tributáveis recebidos pelo agravante que, somados aos rendimentos isentos e não tributáveis, alcançaram a renda anual de R$ 64.608,47 - Renda anual que equivale à média mensal de R$ 5.984,04, quantia superior a três salários-mínimos vigentes (Deliberação 8/2008 do CSDP) - Agravante que tem aplicação financeira em valor elevado - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido
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