TJSP. EMBARGOS DE TERCEIROS -
Penhora sobre proventos de aposentadoria - Município de Joanópolis - Sentença que acolheu os embargos pelo reconhecimento da impenhorabilidade de valor abaixo de 40 salários mínimos poupados - Preliminares de nulidade da sentença afastadas - Apelante se insurge alegando que não ficou provado que o valor constrito diz respeito ao vencimento mensal da embargante, tampouco se provou que tal ato prejudicaria o sustento da embargante e de sua família - Pelo contrário, a prova dos autos demonstra que a conta corrente da embargante é para recebimento de seus proventos de aposentadoria, que não há movimentação extraordinária e que o valor percebido de aposentaria é de 1 salário mínimo - Embargante se trata de pessoa idosa e que depende de seu filho para movimentar/ter acesso a sua conta - Embargante que não se afigura sujeito passivo na execução, não tendo nenhuma relação com o débito cobrado - Condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nesta instância, nos termos dos §§ 8º e 11 do CPC - Sentença mantida - Apelo não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito