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DOC. 599.8390.6721.1097

TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -

Alienação fiduciária - Cumprimento de sentença - Ação julgada extinta sem julgamento de mérito, condenada a instituição financeira à devolução do veículo ou conversão em perdas e danos - Discussão a respeito do valor a ser considerado do bem - Pedido do próprio interessado ao dar início ao incidente executivo, apontando o valor de mercado naquela oportunidade, em novembro de 2023, e não o vigente no momento da apreensão indevida, ocorrida em junho de 2023, restando incontroverso, como devidamente já observado pelo MM. Juízo - Valor a ser atualizado e acrescido de juros desde então - Extinção do processo, sem resolução do mérito - Sem hipótese para aplicação da multa prescrita pelo Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §6º - Interpretação restritiva - Pretensão de compensação do valor a ser pago com suposto débito remanescente do contrato original - Questão não discutida nos autos, pertinente a ação de cobrança - Descabimento - Precedentes - Sentença de extinção do incidente executivo anulada, com acolhimento parcial da impugnação e prosseguimento da tramitação - Sucumbência imposta ao exequente, relativa ao acolhimento da impugnação quanto à pretendida imposição de multa, nos termos do entendimento do C. STJ -  Acolhimento parcial da impugnação que justifica o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do executado, ressalvada a gratuidade provisoriamente concedida ao apelante - Litigância de má-fé não configurada.

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