TJMG. HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - DECLARAR NULIDADE DO PROCESSO - EXISTÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA - PATENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.
Devido às peculiaridades próprias da ação constitucional do habeas corpus, é inadmissível o abuso do aludido remédio constitucional para a discussão de matérias afetas à ação própria, como a revisão criminal. Inexistindo patente constrangimento ilegal no ato da autoridade apontada como coatora, não há como conceder habeas corpus de ofício.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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