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DOC. 600.0331.8988.8975

TJSP. *EMBARGOS DE TERCEIRO -

Deferimento de penhora sobre bens que guarnecem estabelecimento comercial da embargante - Arguição de indícios de fraude pelo banco-embargado - Embargos julgados procedentes, para obstar a ordem de penhora, aos fundamentos de que a embargante comprovou ser terceira com relação aos executados e que eventual extensão de responsabilidade a si há de ser apurada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica que não foi, ainda, instaurado pelo banco - Insurgência por ambas as partes; a embargante contra a fixação de honorários por equidade e o banco, arguindo cerceamento de defesa e, no mérito, pugnando a reforma da decisão - Acolhimento apenas do recurso da embargante - CERCEAMENTO INOCORRENTE - Questão vertida unicamente de direito - Prova produzida pela autora que comprova ser alheia à execução e que estava na iminência de ter seu patrimônio afetado - Arguição de indícios de fraude que, primeiro, precisa ser apurada e comprovada em incidente próprio para, ao depois, e se o caso, gerar responsabilização de terceiro pelo débito exequendo - Prova oral pretendida que não se sobreporia à prova documental produzida pela embargante, que demonstra que firmou contrato de franquia com terceira empresa antes mesmo do ajuizamento da ação executiva - Neste momento, em que preenchidos todos os requisitos processuais acerca da condição de terceira com relação aos executados, impossível se cogitar de anulação da sentença ou de reforma da conclusão alcançada - HONORÁRIOS - Impossibilidade de fixação por equidade quando o valor da causa não é irrisório ou inestimável - Fixação que deve ocorrer com base no valor da causa, a teor do quanto contido no art. 85, §2º, CPC, a teor da tese assentada no julgamento do Tema 1.076/STJ - Fixação em 10% sobre o valor da causa, já considerado o trabalho adicional realizado nesta sede recursal - Recurso do banco-embargado desprovido e provido o da embargante, nos termos do acórdão.

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