TJSP. APELAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CUSTAS PROCESSUAIS -
Não conhecimento do duplo grau obrigatório de jurisdição - Mandado de segurança extinto através da homologação da desistência recursal não atende ao art. 14, § 1º da lei 12.016/09 - Recurso da FESP contra a sentença homologatória de desistência que a condenou ao pagamento das custas processuais - Provimento de rigor - Aplicação do princípio da causalidade - A impetrante tem direito à homologação do seu pedido, mas não escapa dos ônus processuais que incluem o pagamento das custas - Inteligência do artigo 90 do CPC - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
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