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DOC. 600.1972.0505.0343

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CITAÇÃO DOS RÉUS PELA VIA POSTAL, FRUSTRADA. SENTENÇA TERMINATIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS arts. 249 E SEGUINTES DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO PROVIDO. 1.

Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis vencidos. 2. O D. Juízo a quo julgou o feito extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de citação dos réus, o que estaria inviabilizando o prosseguimento do processo. 3. Observa-se que foi tentada apenas uma vez a citação dos réus, pela via postal, cujos ARs retornaram sem cumprimento. 4. É indevida a extinção do feito, sem resolução do mérito, por tentativa frustrada de citação real. 5. Se infrutífera a citação pelo correio, deveria ter sido tentada a citação por Oficial de Justiça, nos estritos termos do CPC, art. 249. 6. E se fracassadas todas as tentativas de citação real, devem ser deferidas as citações fictas, nos termos do art. 252 e 256 do CPC. 7. Ainda que haja indícios de que os réus abandonaram o imóvel, permanece o interesse do autor em vê-los condenados ao pagamento dos aluguéis vencidos. 8. Constatado o error in procedendo, deve ser declarada a nulidade da R. Sentença. 9. Recurso provido.

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