TJSP. Apelação. Societário. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Reconvenção. Indenização. 1. Demanda principal. Pretendido afastamento da cláusula do contrato social sobre apuração de haveres em caso de retirada. Pretensão de apuração de haveres mediante a elaboração de balanço de determinação, na data da resolução, com inclusão do fundo de comércio, aviamento ou goodwill. Acolhimento em parte. Interpretação da cláusula contratual sobre apuração de haveres de acordo com a boa-fé. Elaboração de balanço de determinação, na data da resolução, tendo como ponto de partida o último balanço social levantado antes daquela data (que deverá ser ajustado, se caso, pelo perito, pois não aprovado pelos sócios nos termos da lei). Não inclusão do fundo de comércio/aviamento/goodwill na apuração de haveres. Atividade de despachante. Autoras seguem exercendo a mesma atividade, por meio de outra sociedade, inclusive, com ex-funcionários da ré e valendo-se publicamente da informação de que a nova empresa resulta da dissolução da ré, que está no mercado há quase cinquenta anos. Nesse contexto, indevida a inclusão, na apuração de haveres, de elementos intangíveis cujo valor esteja associado à capacidade de geração de lucros da ré após a retirada, caso do fundo de comércio/aviamento. Solução que, ademais, está em consonância com a atual jurisprudência do STJ. 2. Reconvenção. Inexistência de cerceamento de defesa. Prova testemunhal e pericial requeridas pela ré em nada agregariam para o julgamento da lide. Improcedência da quase totalidade dos pleitos reconvencionais, à luz do conjunto fático probatório. Correção do dispositivo da sentença para refletir o acolhimento da reconvenção, em parte mínima, quanto à retirada de bens da sede social. Incidência, quanto à reconvenção, do art. 86, par. ún. do CPC. 3. Resultado: sentença reformada em parte. Recursos providos em parte.
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