Carregando…

DOC. 600.2960.7916.3326

TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 2.345, de 07 de julho de 2.023, do Município de Braúna, que «veda o uso de recursos públicos em publicidade e/ou propaganda governamental e institucional, fora das hipóteses constitucionais, e dá outras providências". Iniciativa parlamentar. Constitucionalidade. Inocorrência de violação ao princípio da separação de poderes. Norma que trata de publicidade administrativa e transparência governamental. Lei de Acesso à Informação. Matéria que não está elencada no rol daquelas de iniciativa reservada do Poder Executivo (art. 24, § 2º, da Constituição Estadual), além de não impor atribuições a órgãos públicos, interferência na Administração do Município, ou fixação de prazos, e, portanto, não viola o princípio da reserva da administração (art. 47, II, XIV, XIX, da Constituição Estadual). Causa de pedir aberta. Contraste com os arts. 111 e 115, § 1º, da Constituição Estadual. Proibições desalinhadas ao dever de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas, ressalvadas as disposições que, no âmbito do interesse local, aperfeiçoam a proibição de promoção pessoal (direta e indireta) na publicidade governamental e suas conexões (modais de mídia, monitoramento de popularidade, etc.). Parcial procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade (a) das expressões «campanhas» e «que objetivem esclarecer a população em questões atinentes à saúde, à educação, aos direitos sociais, e à segurança em geral» do § 1º do art. 1º, (b) do § 2º do art. 1º, e (c) da expressão «ou programas e realizações de governo e instituições» do art. 2º da Lei 2.345, de 07 de julho de 2.023, do Município de Braúna. Ação julgada parcialmente procedente

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito