TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação Civil Pública. Fase de cumprimento de sentença, visando à condenação do ente público a adotar as medidas necessárias para redução dos impactos nocivos do Carnaval de rua. Sentença que, em um primeiro momento julgou improcedente os pedidos autorais. Recurso de apelação do Ministério Público provido, parcialmente, apreciado pela 8ª Câmara Cível. Caso de prevenção. Prevenção da Câmara que julgou o recurso de apelação interposto contra a sentença prolatada nos autos da ação coletiva. Art. 930, parágrafo único, do CPC. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA OITAVA CÂMARA CÍVEL).
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