TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANO DE MICRODRENAGEM - PRELIMINARES -
Ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo afastada, dado que compete ao órgão estadual garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, o bem-estar dos seus moradores e restringir a utilização de áreas de riscos geológicos - Chamamento da União Federal ao processo que não merece prosperar, eis que em nível federal existe obrigação apenas de elaborar normas para implementação da PNPDEC, bem como a responsabilidade solidária de todos os entes federativos faculta ao demandante a composição do polo passivo - MÉRITO - Pretensão inicial do Ministério Público voltada a compelir o Estado de São Paulo e o Município de São Sebastião a elaborar Plano de Microdrenagem de Águas Pluviais para o bairro da Boraceia - Decisão singular que determinou à Administração Municipal (i) monitoramento das condições meteorológicas e avaliação periódica do avanço da ocupação da planície de inundação do curso dágua; (ii) elaboração de cronograma de ações de fiscalização e controle da ocupação das áreas de risco; (iii) criação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil NUPDEC na região; (iv) confecção de cartas periódicas anuais de suscetibilidade a movimentos gravitacionais de massa e inundações e geotécnica de aptidão à urbanização de todo o bairro de Boracéia; (v) adoção de todas as medidas apontadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (2018) no Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) nas áreas indicadas com possibilidade de movimento de massa ou escorregamento, no prazo de 180 dias; (vi) a atualização do mapeamento de riscos, executando todas as medidas estruturantes e não estruturantes que se façam adequadas à nova classificação eventualmente alcançada, no mesmo período; e (vii) a limpeza periódica das valas e canais de drenagem, sob pena de multa; e, subsidiariamente, ao Estado de São Paulo foi imposto o dever de agir em caso de descumprimento das obrigações de fazer impostas, bem como apoiar, sempre que necessário, a localidade no levantamento das áreas de risco, sobretudo na elaboração, atualização e cumprimento do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil PLANCON e Plano Municipal de Redução de Riscos PMRR; identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com o corréu; e realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a gestão municipal- Pretensão de reforma - Impossibilidade - Estudos técnicos promovidos pelo MPSP que demonstraram a inércia das Administrações Estadual e Municipal para efetivar políticas públicas destinadas à proteção dos direitos fundamentais ao meio ambiente equilibrado, à moradia e à saúde - necessidade de proteção à coletividade - Princípio da separação do poderes ante a inércia ou morosidade do Poder Público na efetivação de medidas garantidoras dos preceitos constitucionais essenciais que se encontra preservado - Prazo estabelecido para implementação do Plano de Microdrenagem de Águas Pluviais não configura decisão ultra petita, visto que ao magistrado é facultado estabelecer limites no dispositivo para dar maior efetividade ao provimento jurisdicional - Sentença de parcial procedência mantida. Apelos desprovidos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito