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DOC. 600.6203.0119.5484

TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. JUROS MORATÓRIOS EXCESSIVOS. SEGURO PRESTAMISTA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário para aquisição de veículo, buscando a revisão das taxas de juros, da capitalização e das tarifas aplicadas, além da nulidade da cobrança de seguro prestamista e da substituição do sistema de amortização Price. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) se é abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada; (ii) a validade da capitalização mensal de juros; (iii) a legalidade das tarifas de cadastro, avaliação e registro do bem; (iv) a existência de venda casada no seguro prestamista; (v) a abusividade dos juros moratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A taxa de juros remuneratórios contratada não ultrapassa os limites do mercado, estando em conformidade com a jurisprudência do STJ (Tema 27 e Súmula 382), não havendo abusividade. 2) A capitalização mensal de juros é válida, desde que expressamente pactuada, conforme a Súmula 539/STJ, estando prevista no contrato em questão. 3) As tarifas de cadastro, avaliação do bem e registro do contrato são lícitas, conforme a Resolução CMN 3.518/2007 e o Tema 958 do STJ, estando devidamente comprovada a prestação dos serviços. 4) Não há configuração de venda casada no seguro prestamista, pois a adesão foi expressamente facultada à autora, de acordo com o Tema 972 do STJ. 5) Os juros moratórios, fixados em 8,739% ao mês, são excessivos e devem ser limitados a 1% ao mês, conforme a Súmula 379/STJ, com devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido.

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