TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL.
Demanda distribuída à 20ª. Vara Cível do Foro Central da Capital. Remessa dos autos à 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais do mesmo Foro. Descabimento. Deterioração dos bens arrematados pelos autores por culpa do administrador judicial. Lide que não recairia sobre interesses da massa falida, uma vez que fora proposta exclusivamente contra o administrador judicial, não havendo qualquer pretensão em face da massa falida ou de seus bens. Inaplicabilidade no art. 76 da Lei . 11.101/2005. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO
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