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DOC. 600.8541.7216.4351

TJRJ. Conflito de Jurisdição. Art. 129, §13, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. Juízo Suscitado entendeu que o suposto crime não foi praticado em razão da violência de gênero. Acusado agrediu com socos no rosto e nos braços de sua filha, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. A Lei 14.550, de 19 de abril de 2023acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, que «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.». Presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem contra mulher. O legislador amplia a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares, de intimidade ou de afeto com o agressor. É violência doméstica se a vítima é mulher e presentes os requisitos do mencionado art. 5º. Precedentes. É competente o Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Bangu, ora suscitado. Conflito procedente.

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