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DOC. 600.9245.7499.5313

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO . A tomadora de serviço se beneficiou da força de trabalho do obreiro, sendo que, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviço, corresponde ao dever de este responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas não quitados, nos termos da Súmula 331, IV, desta Corte. Agravo não provido .

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